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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 23 de abril de 2015 Páx. 15564

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1028/2014).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1028/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Marta Purriños Rodríguez contra Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo as demandas que em matéria de resolução de contrato e despedimento foram interpostas por Marta Purriños Rodríguez contra a entidade Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 24 de setembro de 2014 e, ademais, extinguida a relação laboral que vinculava a Marta Purriños Rodríguez, no dia de hoje (26 de janeiro de 2015), com a entidade Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L., condenando a entidade Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L., ao aboação de uma indemnização a razão de 8.918,91 €.

Que devo estimar e estimo parcialmente, a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Marta Purriños Rodríguez contra a entidade Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 6.160,55 € brutos por salários devindicados entre junho e setembro de 2014, diferenças salariais segundo convénio colectivo entre setembro de 2013 e setembro de 2014, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2014, assim como os juros do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se-lhe ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou no tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com número 47570000 código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, em caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de março de 2015

O secretário judicial