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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 23 de abril de 2015 Páx. 15566

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (715/2014).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 715/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Luz María Torres Prieto contra o Fundo de garantia salarial, Fogasa, Hotel Las Golondrinas, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução é a que segue:

Resolvo que estimo a demanda interposta por Luz María Torres Prieto face à empresa, Hotel Las Golondrinas, S.L, declaro improcedente o despedimento da trabalhadora candidata e, assim mesmo, declaro extinta a relação contractual entre a trabalhadora e a empresa demandada referida, condenando a esta a que abone à candidata a seguinte quantidades em conceito de indemnização: 1.218,04 euros.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social, devendo anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença. A recorrente deverá consignar, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto, desta cidade, baixo a denominación Depósitos e consignações, com o número 5081, especificando a chave 65 ao se tratar de um recurso de suplicación.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso ter consignado, na conta anteriormente citada, a quantidade objecto de condenação, bem se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

E para que sirva de notificação em legal forma a Hotel Las Golondrinas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 31 de março de 2015

A secretária judicial