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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 23 de abril de 2015 Páx. 15562

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1239/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1239/2012 por instância de Manuel Naya López contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Herederos de Andrés Regueiro, S.L., sobre xubilación, nos cales se ditou sentenxa o 24.3.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por Manuel Naya López face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Herederos de Andrés Regueiro, S.L. e, em consequência, declara-se que procede o incremento da base de cotação do candidato em relação com a pensão de xubilación reconhecida no período compreendido entre junho de 2010 e março de 2012 até o 100 % da quantia que corresponderia à jornada anterior à xubilación parcial, condenando a entidade administrador a estar e passar por tal declaração, fixando a base reguladora da prestação de xubilación em 1.512,04 euros, com aboação dos atrasos correspondentes.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Herederos de Andrés Regueiro, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 1 de abril de 2015

A secretária judicial