Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 10 de abril de 2015 Páx. 13909

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (624/2014).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 624/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Rocío Coto Brea contra a empresa Mais Galiza Sociedade Cooperativa Galega e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo que, estimando a demanda interposta por Rocío Coto Brea contra Mais Galiza Sociedade Cooperativa Galega, com citación do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado à candidata e extinta a relação laboral na data da presente resolução, e condeno a empresa a que lhe abone 737,77 € em conceito de indemnização e 4.363,08 € por salários de tramitação.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra a ela só cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio prazo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade no número de conta....

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para interpor recurso na conta....

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mais Galiza Sociedade Cooperativa Galega, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2015

A secretária judicial