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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 10 de abril de 2015 Páx. 13910

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (1097/2012).

Eu, Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1097/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Trava Nieto contra a empresa Ramón Canosa Santos (Transportes Canosa), Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão:

1. Que estimando a demanda formulada por Javier Trava Nieto contra a empresa Ramón Canosa Santos, condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 2.898,80 euros que lhe deve em conceito de principal, assim como 199,46 euros como juros moratorios.

2. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso segundo, da LRXS.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução não cabe recurso de suplicación por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que possa caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3.b), d) ou e) da LRXS, no caso de concorrerem os supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ramón Canosa Santos (Transportes Canosa), expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2015

O secretário judicial