Julgamento de faltas 684/2014
Delito/falta: falta de ameaças
Denunciante/querelante: Gustavo Varela Castro
Contra: Alberto Filipe Teixeira Pires e Alejandro López Lareu
Cédula de notificação.
Na causa de referência, ditou-se sentença o 27 de janeiro de 2015, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Decido que devo condenar e condeno a Alberto Filipe Teixeira Pires como autor de uma falta de ameaças à pena de coima de dez (10) dias de duração a razão de 3 euros de quota diária e custas, se as houver.
Que devo absolver e absolvo a Alejandro López Lareu da falta que se lhe imputava no presente procedimento.
Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a ela cabe interpor recurso de apelação em ambos os efeitos, devendo apresentar-se neste julgado para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, por escrito, no prazo de cinco (5) dias, contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Livre-se e una-se certificação desta resolução às actuações, com inclusão do original no livro de sentenças.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em forma a Alberto Filipe Teixeira Pires, que se encontra em domicílio e paradeiro desconhecidos, expeço e assino este edicto.
Lalín, 12 de março de 2015
A secretária judicial