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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 6 de abril de 2015 Páx. 12963

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDICTO (684/2014).

Julgamento de faltas 684/2014

Delito/falta: falta de ameaças

Denunciante/querelante: Gustavo Varela Castro

Contra: Alberto Filipe Teixeira Pires e Alejandro López Lareu

Cédula de notificação.

Na causa de referência, ditou-se sentença o 27 de janeiro de 2015, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Decido que devo condenar e condeno a Alberto Filipe Teixeira Pires como autor de uma falta de ameaças à pena de coima de dez (10) dias de duração a razão de 3 euros de quota diária e custas, se as houver.

Que devo absolver e absolvo a Alejandro López Lareu da falta que se lhe imputava no presente procedimento.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a ela cabe interpor recurso de apelação em ambos os efeitos, devendo apresentar-se neste julgado para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, por escrito, no prazo de cinco (5) dias, contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Livre-se e una-se certificação desta resolução às actuações, com inclusão do original no livro de sentenças.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em forma a Alberto Filipe Teixeira Pires, que se encontra em domicílio e paradeiro desconhecidos, expeço e assino este edicto.

Lalín, 12 de março de 2015

A secretária judicial