Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1054/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Casas Amado contra Hostelería Corunhesa AGOI3, S.L., Mútua Gallega, o Fogasa e o Instituto Nacional da Segurança social sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decreto:
Secretária judicial: María Adelaida Egurbide Margañón.
A Corunha, 12 de março de 2015.
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 13.6.2014 teve entrada no Julgado do Social número 2 demanda de despedimento apresentada por Cristina Casas Amado face a Hostelería Corunhesa AGOI3, S.L., Mútua Gallega, o Fogasa e o Instituto Nacional da Segurança social.
Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliação para o dia 12.3.2015 às 10.30 horas.
Terceiro. Com data do dia de hoje, expede-se acta de desistência comparecendo a parte candidata Cristina Casas Amado, assistida da letrado Cristina Gómez Lozano e pela parte demandado a Mútua Gallega, na pessoa de Alicia Llan Lodos.
Fundamentos de direito:
Único. Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o processo, procede ter o candidato por desistido da sua demanda.
Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,
Parte dispositiva:
Acordo:
– Ter por desistida a Cristina Casas Amado da sua demanda face a Hostelería Corunhesa AGOI3, S.L., Mútua Gallega, o Fogasa e o Instituto Nacional da Segurança social.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Notifique-se-lhes às partes,
Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da Lei da jurisdição social. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta no Banco Santander e deverá indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
A secretária judicial».
E para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Corunhesa AGOI3, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 12 de março de 2015
A secretária judicial