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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 6 de abril de 2015 Páx. 12961

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 537/2013 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 537/2013

Julgado de origem/autos: segurança social 651/2012 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial)

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Algupesca, S.L., Mercedes Pino Bouzas

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…), Ignacio Alen Hermida

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 537/2013, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Algupesca, S.L. e Mercedes Pino Bouzas, sobre reforma, se ditou em data 6.3.2015 sentença que copiada nos particulares necessários diz:

Decidimos: desestimamos o recurso de suplicación formulado pela letrada da Administração da Segurança social, em nome e representação do INSS, contra a sentença de data 22 de outubro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, no procedimento 651/2012, seguido por instância de Mercedes Pino Bouzas, sobre pensão de reforma, e confirmamos a expressa resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Algupesca, S.L. actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 6 de março de 2015

A secretária judicial