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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 6 de abril de 2015 Páx. 12981

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (11/2015).

Execução de títulos judiciais 11/2015

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 520/2014

Sobre despedimento

Candidato: Francisco Leonardo Rolle Pinheiro

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandado: Fogasa

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 11/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Leonardo Rolle Pinheiro contra Pesca Natural em Altamar, S.L., sobre despedimento, se ditou auto, com data de 25 de fevereiro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva do auto:

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Francisco Leonardo Rolle Pinheiro face a Pesca Natural em Altamar, S.L., parte executada.

Em relação com a prova solicitada pelo letrado da parte candidata cite-se o representante legal da demandado e requeira-se a parte demandado para que presente comunicação fidedigna dirigida ao trabalhador indicando-lhe a data de incorporação ao trabalho, justificando aboação de salários de tramitação e alta na Segurança social, sem prejuízo da sua admissão no momento processual oportuno.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão das infracções cometidas na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pesca Natural em Altamar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2015

A secretária judicial