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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 6 de abril de 2015 Páx. 12983

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de auto aclaratorio de sentença (DOI 641/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de despedimento objectivo individual 641/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Laura Pouso Queiruga contra Pescados Juan Fernández, S.L., Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Auto

A Corunha, seis de março de dois mil quinze.

Factos:

Primeiro. Na data 5.11.2014 foi ditada sentença nos presentes autos que foi notificada na data 7.11.2014.

Segundo. Por escrito do 14.11.2014, recebido neste julgado na mesma data, Laura Pouso Queiruga solicita o complemento da citada sentença por considerar que não se fixo menção nela de que se encontrava em situação de redução de jornada e não se realizou pronunciação nenhum em relação com os salários de tramitação solicitados na demanda.

Terceiro. No dia da data ficaram os autos ao dispor do prove-te para ditar a oportuna resolução.

Fundamentos de direito:

Único. O artigo 267 da LOPX e em idêntico sentido os artigos 214 e 215 LAC regulam o chamado recurso de esclarecimento, que possibilita com carácter excepcional a esclarecimento de pontos escuros, a emenda de omisións ou a correcção de erros meramente materiais sobre pontos discutidos no litixio, mas sem em nenhum caso consentir que por tal via possa ser rectificado o que deriva dos fundamentos jurídicos e sentido da resolução ou que se subvertan as conclusões probatorias previamente mantidas, salvo que excepcionalmente o erro material consista “num mero desaxuste ou contradição, patente e independente de qualquer julgamento valorativo ou apreciação jurídica, entre a doutrina estabelecida nos fundamentos jurídicos e a parte dispositiva da resolução judicial”, isto é, quando seja evidente que o órgão judicial “simplesmente se equivocou ao transferir o resultado do seu julgamento à parte dispositiva da sentença”.

Assim mesmo, estabelece o artigo 267.3 LOPX:

“3. Os erros materiais manifestos e os aritméticos em que incorran as resoluções judiciais poderão ser rectificados em qualquer”momento .

Considerando isto, ao não se ter recolhido na sentença mais arriba citada a situação de redução de jornada por cuidado de filho em que a Sra. Pouso se encontrava, deve ser complementada a resolução nesse sentido e o seu facto primeiro deve ter a seguinte redacção: “Primeiro. A candidata, Laura Pouso Queiruga, emprestou serviços para a empresa Pescados Juan Fernández, S.L. desde o 7.3.2005, com a categoria profissional de empacadora e na data em que cessa a relação laboral encontrava-se em situação de redução de jornada por cuidado de filho, pelo que devia perceber um salário mensal de 1.037,55 euros com rateo de pagas extra (doc. nº 1 e 2 ramo de prova da candidata)”.

Quanto à omisión referida à não pronunciação sobre a procedência dos salários de tramitação, deve complementar-se a sentença do 5.11.2014 acrescentando o seguinte parágrafo ao fundamento de direito terceiro: “Ao não ser possível a readmisión da trabalhadora, procede declarar extinta a relação laboral e indemnizar na quantidade que se indique na parte dispositiva da presente resolução, sem que caiba estimar a petição de salários de tramitação, só procedente nos casos em que se readmita a trabalhadora, atendendo ao estabelecido no artigo 56.1 e 2 do Estatuto dos trabalhadores”.

Vistos os artigos citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Disponho:

Que se deve complementar o facto experimentado primeiro da sentença do 5.11.2014, ditada nos presentes autos, com a seguinte redacção literal: “Primeiro. A candidata, Laura Pouso Queiruga emprestou serviços para a empresa Pescados Juan Fernández, S.L. desde o 7.3.2005, com a categoria profissional de empacadora e encontrando na data em que cessa a relação laboral em situação de redução de jornada por cuidado de filho, devendo perceber um salário mensal de 1.037,55 euros com rateo de pagas extra (doc. n.º 1 e 2 ramo de prova da candidata)”.

Que deve complementar-se o fundamento de direito terceiro da sentença do 5.11.2014 acrescentando o seguinte parágrafo: “Ao não ser possível a readmisión da trabalhadora, procede declarar extinta a relação laboral e indemnizar na quantidade que se indique na parte dispositiva da presente resolução, sem que caiba estimar a petição de salários de tramitação, só procedente nos casos em que se readmita a trabalhadora, atendendo ao estabelecido no artigo 56.1 e 2 do Estatuto dos trabalhadores”.

Que deve complementar-se a parte dispositiva da sentença do 5.11.2014, cuja redacção será a seguinte: “Que, considerando a demanda sobre despedimento formulada por Laura Pouso Queiruga, que comparece assistida da sua letrada Sra. Cancela Regueiro, contra a empresa Pescados Juan Fernández, S.L., que não comparece apesar de estar citada em legal forma, e contra o Fogasa, que não comparece apesar de estar citado legalmente, declaro a improcedencia do despedimento da candidata do 27.6.2014 e, ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral que vinculava as partes com data de efeitos da presente resolução, condenando a empresa demandada a estar e passar por tal declaração e a abonar à Sra. Pouso indemnização por um total de 13.650,46 euros, sem que proceda abonar quantidade nenhuma em conceito de salários de tramitação”.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso em virtude do disposto no artigo 215.4 LAC e artigo 267.7 LOPX.

Assim o pronuncia, manda e assina por este auto Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro do julgado.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2015

A secretária judicial