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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 27 de março de 2015 Páx. 12206

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (1096/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1096/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Caínzos García contra Copcisa, S.A., Fomento de Construcciones y Contratas, S.A., Estructuras Técnicas Noreste, S.L., Ute Chuac (Isolux Corsan-Fcc Construcción, S.A., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

1. Que estimo a demanda formulada por Santiago Caínzos García contra Estructuras Técnicas Noreste, S.L., condenando a esta a abonar à parte candidata a quantidade de 408,92 euros de indemnização, e 48,12 euros como juros moratorios até esta sentença.

Ademais, impõem-se a tal demandado a coima de 180 euros.

2. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução nos termos do artigo 23.5, último parágrafo, e 6 inciso primeiro da LXS e artigo 33 ET.

3. Considera-se que a parte candidata desiste face à restantes demandado, Copcisa, S.A., Fomento de Construcciones y Contratas, S.A., Estructuras Técnicas Noreste, S.L., Ute Chuac (Isolux Corsan-Fcc Construcción, S.A.), sem prejuízo do cumprimento do acordo alcançado na acta de conciliação.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução não cabe recurso de suplicação por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que possa caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3 b), d) ou e) da LRXS, no caso de concorrerem os supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas no artigo 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Estructuras Técnicas Noreste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de março de 2015

O secretário judicial