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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 27 de março de 2015 Páx. 12205

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (998/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 998/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Teresa Reborido López contra Moncho Antelo Instalaciones, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decido estimar a demanda formulada por Teresa Reborido López contra a empresa Moncho Antelo Instalaciones, S.L. e condeno esta a lhe abonar a quantidade de 982,80 euros, como principal e, ademais, 282,54 euros como juros moratorios até a presente sentença.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução não cabe recurso de suplicação por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo de que puder caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3.b), d) ou e) LRXS, no caso de concorrer os supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigações de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes LRXS.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Moncho Antelo Instalaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de março de 2015

O secretário judicial