María Susana Gamonal Lombardero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, pelo presente anúncio
No presente procedimento de julgamento verbal 282/2013 seguido por instância de Ferreras Maxilofacial, S.L. face a Juan Guillermo Fernández López, ditou-se sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Decido que, estimando a demanda interposta pelo procurador Roberto Aba Veiga, em nome e representação de Ferreras Maxilofacial, S.L., devo condenar e condeno a Juan Guillermo Fernández López a abonar a aquela a quantidade de três mil seiscentos cinquenta euros (3.650 euros) mais os juros legais desde a interposição da demanda e até o seu completo pagamento.
Impõem-se as custas à parte demandado.
Notifique-se essa resolução às partes e ao Ministério Fiscal fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da notificação desta.
Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando nesta instância pronuncio-o, mando-o e assino-o. Carmen Castro Pérez. Assinado.
E encontrando-se o supracitado demandado, Juan Guillermo Fernández López, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Betanzos, 8 de abril de 2014
A secretária judicial