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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 25 de março de 2015 Páx. 11883

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón

EDICTO (268/2013).

Família, guarda, custodia e alimentos de filho menor não matrimonial não consensuada 268/2013

Sobre outros família incidentes

Candidato: Elena Irida Toader

Procuradora: Ana Belém García Quintáns

Advogada: María Blanco Marinho

Demandado: Ciprian Mirita, Ministério Fiscal

Mónica Piñera Magdalena, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, pelo presente faço saber que Berta Vidal Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, ditou sentença o 26 de fevereiro de 2011 nos autos de julgamento número 268/2013 promovido por Elena Irida Toader, representado pela procuradora dos tribunais Ana Belém García Quintáns e assistido pela letrada María Blanco Marinho, contra Ciprian Mirita, em situação de rebeldia processual.

Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação.

Por exixilo assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposición do recurso contra esta resolução exixe a constituição do depósito de 50 euros mediante ingresso em efectivo, em qualquer sucursal de Banesto, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, expediente 1575-0000-33-0268/13. O depósito da expressa soma deverá ser acreditado ao interpor o recurso, a cujo escrito se achegará cópia do xustificante ou da ordem de ingresso, sem cujo requisito não será admitido a trâmite. Estão exceptuados da obriga de constituir o depósito, ademais do Ministério Fiscal, os que tenham reconhecido no procedimento o direito de assistência jurídica gratuita.

E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, pelo presente notifica-se a Ciprian Mirita, em paradeiro desconhecido, e a quem, assim mesmo, se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.

Padrón, 26 de fevereiro de 2015

A secretária judicial