Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de julgamento verbal nº 134/2013, mediante este notifica-se a Adriana de Fatima Popik Faria a sentença de 25 de fevereiro de 2014 ditada no presente procedimento, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença nº 26/2014.
Vigo, 25 de fevereiro de 2014.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 134/2013 se seguem por instância de Recreativos Ceda, S.A., que compareceu representada pelo procurador Andrés Gallego Martín-Esperança e defendida pela letrada Elena Valcarce Rodríguez, contra Adriana de Fátima Popik Faria, declarada em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de resolução contractual.
Resolução:
Estimo totalmente a demanda formulada por Recreativos Ceda, S.A. contra Adriana de Fátima Popik Faria, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Declaro resolvido o contrato de instalação e exploração de máquinas recreativas, estipulado o 16 de maio de 2011 entre Recreativos Ceda, S.A. e Adriana de Fátima Popik Faria.
2º. Condeno a Adriana de Fátima Popik Faria a pagar-lhe a Recreativos Ceda, S.A. a quantidade de 2.000 euros, quantidade que reportará uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, contada desde a data da reclamação judicial, e que será do juro legal, incrementado em dois pontos, contada desde a data da presente sentença (artigo 576 LAC).
3º. Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.
Assim o acordo, mando e assino.
E para que sirva de notificação em forma à demandada rebelde Adriana de Fátima Popik Faria, expede-se o presente.
Vigo, 27 de fevereiro de 2014
O secretário judicial