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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quinta-feira, 19 de março de 2015 Páx. 11229

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3321/2013).

M. Assunção Bairro Rua, secretária judicial da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 3321/2013 desta secção, seguidos por instância de Mútua Intercomarcal, Mútua Accid. Trabalho e Enferm. Profes. da S.S. nº 39 contra a empresa Vidrioarte Corunha, S.L., empresa Luis Manuel García Rodellino, sobre incapacidade temporária, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que com desestimación do recurso interposto pela Mútua Intercomarcal, confirmamos a sentença que, com data de 27 de maio de 2013, foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, por instância de Ver_PDF e pela que se acolheu a demanda formulada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que, contra esta sentença, cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de dezasseis díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os dezasseis díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Vidrioarte Corunha, S.L., empresa Luis Manuel García Rodellino, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2015

A secretária judicial