A Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril),.pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, na sua disposição adicional segunda, dispõe o seguinte:
1. «... os professores titulares de escola universitária que, no momento da vigorada da lei, possuam o título de doutor ou o obtenham posteriormente, e se acreditem especificamente no marco do previsto pelo artigo 57, acederão directamente ao corpo de professores titulares de universidade, nas suas próprias vagas...»
3. «Os que não acedam à condição de professor titular de universidade permanecerão na sua situação actual mantendo todo os seus direitos e conservando a sua plena capacidade docente e, se é o caso, investigadora».
Portanto, uma vez comprovado o cumprimento pelas pessoas interessadas dos requisitos estabelecidos e consonte com o disposto nas citadas disposições adicionais e no uso das atribuições conferidas ao meu cargo pela Lei orgânica de universidades e o Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro e BOE do 27 de feberiro), pelo que se aprovam os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolvo o seguinte:
Ficam integrados no corpo de professores titulares de universidade, o professorado funcionário do corpo de professores titulares de escola universitária, pertencentes a esta universidade, que se relaciona a seguir, ficam adscritos ao mesmo departamento, área de conhecimento e centro que estiveram no seu corpo de origem:
Apelidos e nome |
DNI |
Área de conhecimento |
Data de efeitos integração |
García Marín, Jorge |
33305372S |
Sociologia |
14.7.2014 |
Pereira López, Xesús |
78786803G |
Métodos Cuantitativos para a Economia e a Empresa |
9.12.2014 |
Veiga Carballido, Manuel |
33840277D |
Economia Financeira e Contabilidade |
17.10.2014 |
Vilar Rivas, Miguel Ángel |
32637600W |
Matemática Aplicada |
2.2.2015 |
Vinha Rouco, María dele Mar |
33835811M |
Filoloxía Inglesa |
30.1.2015 |
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposición ante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação; neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimación presumível do de reposición, conforme o previsto nos artigos 116 e 117 da LRX-PAC.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2015
Juan Manuel Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela