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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quarta-feira, 18 de março de 2015 Páx. 11100

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 228/2013 BPB).

Secretaria: Sra. Bairro Calle-BPB

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 228/2013

Julgado de origem/autos: demanda 576/2012 Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrente: Gonzalo Rodríguez Eiro

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorrido: Marcos Moda, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso suplicação 228/2013 desta secção, seguido por instância de Gonzalo Rodríguez Eiro contra Marcos Moda, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Gonzalo Rodríguez Eiro contra a sentença de data 19 de outubro do ano dois mil doce, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Ourense, em processo sobre quantidades, promovido pela recorrente face à empresa Marcos Moda, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Marcos Moda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2014

A secretária judicial