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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quarta-feira, 18 de março de 2015 Páx. 11102

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 4078/2014 BPB).

Secretária: Sra. Bairro Calle-BPB

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4078/2014

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 579/2013 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: María Montserrat Painceira Mouzo

Advogada: Helena Pardo Rodríguez (CIG)

Recorridos: Oxem Sports, S.L., Xemade Sociedade Cooperativa Galega

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 4078/2014 desta secção, seguido por instância de María Montserrat Painceira Mouzo contra a empresa Oxem Sports, S.L., Xemade Sociedade Cooperativa Galega, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto pela candidata María Montserrat Painceira Mouzo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, nos presentes autos sobre despedimento, devemos revogar e revogamos a supracitada sentença e, com estimação parcial da demanda interposta pela referida candidata, devemos declarar e declaramos a improcedencia do seu despedimento e, em consequência, condenamos a empresa codemandada Xemade Sociedade Cooperativa Galega a que no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença opte entre readmitir à trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o seu despedimento, com aboação neste caso dos salários de tramitação desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença a razão do salário diário de 34,20 €, ou bem a satisfazer-lhe (salvo erro ou omissão) a quantidade de 8.086,19 € em conceito de indemnização, determinando esta opção a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho. E desestimar a demanda a respeito da empresa também demandado Oxem Sports, S.L., que absolvemos libremente.

E dê aos depósitos constituídos o destino legal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Oxem Sports, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2015

A secretária judicial