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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quarta-feira, 18 de março de 2015 Páx. 11098

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1458/2013 CRS).

Mª Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1458/2013 desta secção, seguido por instância de María Dores Estévez Varela contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Oficinas Perfeutiño, S.L., sobre viuvez, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão.

Que estimamos o recurso de suplicação formulado por María Dores Estévez Varela contra a sentença ditada o 10.1.2013 pelo Julgado do Social número 4 de Ourense em autos número 755/2012 sobre viuvez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Oficinas Perfeutiño, S.L., e com revogação da dita resolução acolhemos a demanda reitora dos autos e, em consequência, declaramos o direito da candidata a perceber uma pensão de viuvez em quantia e forma regulamentares, declarando a responsabilidade de Oficinas Perfeutiño, S.L. pela infracotización realizada e condenamos às administrador codemandadas a que assim lhe a abonem.

Modo de impugnación: faz-se-lhe saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Oficinas Perfeutiño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2015

A secretária judicial