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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quarta-feira, 18 de março de 2015 Páx. 11096

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1763/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 1763/2013 desta secção, seguidos por instância de José María Pazos Mosquera contra a Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, e a empresa Escaleras Víctor, S.L., sobre acidente de grau, se ditou sentença com data de 16 de fevereiro de 2015, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo letrado Sr. Pena Díaz, actuando em nome e representação de José María Pazos Mosquera, contra a sentença de data vinte e seis de novembro de dois mil doce, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, em autos 722/2011, sobre invalidez seguidos por instância da recorrente contra a Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Escaleras Víctor, S.L. devemos de confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução recorrida.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Escaleras Víctor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 16 de fevereiro 2015

A secretária judicial