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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Terça-feira, 17 de março de 2015 Páx. 10864

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

AUTOS (856/2014).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 856/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Martínez Vázquez contra Alfa Instant, S.A. sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Decido:

1º. Estimo a acção sobre resolução de contrato formulada por Manuel Martínez Vázquez face a Alfa Instant, S.A., e em consequência acordo, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o candidato e a empresa demandado, por causas imputables a esta, condenando à empresa demandado a que abone o actor 16.866,99 euros, em conceito de indemnização.

2º. Estimo a acção de reclamação de quantidade exercitada e condeno a citada empresa demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 6.856,55 euros brutos, pelos conceitos que constam no relato de factos experimentados.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra a presente resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes LRXS.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Alfa Instant, S.A. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 25 de fevereiro de 2015

A secretária judicial