Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 856/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Martínez Vázquez contra Alfa Instant, S.A. sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Decido:
1º. Estimo a acção sobre resolução de contrato formulada por Manuel Martínez Vázquez face a Alfa Instant, S.A., e em consequência acordo, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o candidato e a empresa demandado, por causas imputables a esta, condenando à empresa demandado a que abone o actor 16.866,99 euros, em conceito de indemnização.
2º. Estimo a acção de reclamação de quantidade exercitada e condeno a citada empresa demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 6.856,55 euros brutos, pelos conceitos que constam no relato de factos experimentados.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra a presente resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes LRXS.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data do que dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Alfa Instant, S.A. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 25 de fevereiro de 2015
A secretária judicial