Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 940/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Belém Iglesias Seoane contra a empresa Segur Bon, S.L.U. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:
Decido que estimando a demanda interposta pela candidata María Belém Iglesias Seoane, devo condenar e condeno a empresa Segur Bon, S.L.U. a que abone ao candidato a quantidade de 673,60 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juro por demora.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Segur Bon, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 25 de fevereiro de 2015
A secretária judicial