María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 992/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra M. Mata Ares contra Araouane Hogar, S.L., sobre ordinário, ditou-se a decisão da seguinte resolução:
«Decisão que, estimando a demanda interposta pela candidata Sandra María Mata Ares, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Araouane Hogar, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 1.552,94 euros brutos pelos conceitos reclamados em demanda, mais o juro do 10 % por demora a respeito das quantidades especificadas.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicación.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Estendo-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela constituição e as leis. Seguidamente, livra-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Araouane Hogar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2015
A secretária judicial