María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:
Que com data de 12 de novembro de 2014 se ditou sentença no procedimento PÓ 1054/2013 cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença nº 576/2014
Na Corunha o doce de novembro de dois mil catorze.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 1054/2013 seguidos por instância de Eladio García Marinho assistido pela letrada Amara Trigo Varela contra Transportes Oza, S.L. representada por Úrsula Leovalda Estepa, Fogasa que não comparece, e o administrador concursal Juan Antonio Vallejo Herranz que também não o faz, sobre reclamação de quantidade.
Que estimando a demanda interposta pelo candidato Eladio García Marinho contra a mercantil Transportes Oza, S.L. devo condenar e condeno a empresa a que abone o trabalhador a quantidade de 4.214,04 euros pelos conceitos reclamados em demanda, devendo responder desta quantidade, na sua condição de administrador concursal, Juan Antonio Vallejo Herranz.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores. Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Transportes Oza, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizassem nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de localização, sentenças e autos.
A Corunha, 25 de fevereiro de 2015
A secretária judicial