M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4326/2014 desta secção, seguido por instância de Campus na Nuvem, S.L. (antes Tórculo Artes Gráficas, S.A.) e Tórculo Artes Gráficas, S.A. contra Fogasa, Fotocópias Maxin, S.L.U., Unidixital, S.L., Rebeca Martínez Otero, Administração Concursal Fotocópias Maxin, S.L.U. (María Sierra Rodríguez), Laborman ETT, S.A.-agora Randstad Empleo, S.A.U. (antes Vedior Trabajo Temporário ETT, S.A.) sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
Desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuble, S.L. contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, de 9 de junho de 2014 em autos nº 948/2013, que confirmamos.
Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados pelas empresas recorrentes, às que condenamos a abonar os honorários de letrado da parte candidata-impugnante da suplicación com um custo de quinhentos cinquenta euros (550 €).
Declaramos ajustada a direito a consignação efectuada por Campus na Nuvem, S.L. em conceito de indemnização.
Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Fotocópias Maxin, S.L.U., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2015
A secretária judicial