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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Terça-feira, 17 de março de 2015 Páx. 10848

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 25 de fevereiro de 2015 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários ou funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam.

Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Fazenda e podem-se apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho, pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, que se considerará neste sentido de não se emitir no prazo de 15 dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado.

Se no prazo de dois meses a partir da publicação da resolução no DOG o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar ao posto de trabalho por não estar resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. Esta convocatoría será resolvida pela Conselharia de Fazenda. A resolução desta convocação publicará no DOG e se se considera oportuno poderá declarar-se deserto o posto.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três hábeis dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2014

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Denominação: chefatura do Serviço Técnico-Jurídico.

Código do posto: FCC020000315770009.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72 €.

Subgrupo: A1.

Corpo ou escala: geral.

Tipo de adscrición: (AXG) adscrición exclusiva a funcionários da Administração da Xunta de Galicia.

Formação específica: (280) experiência em funções técnico-jurídicas (R.I.).

Título académico: (2062) licenciado/a em Direito.

Centro directivo ou dependência: Secretaria-Geral Técnica e do Património.

Localidade: Santiago de Compostela.

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