Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Terça-feira, 17 de março de 2015 Páx. 10853

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1850/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 1850/2013 desta secção, seguido por instância da Mútua de Acidentes de Trabalho Fraternidade-Mupresa contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Cupiga, S.A., Adoración Rivera Martínez, Administração Concursal Cupiga, S.A., sobre acidente, ditou-se com data de 6 de fevereiro de 2015 a seguinte resolução que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decidimos que desestimando o recurso de suplicación articulado pela Mútua La Fraternidad Muprespa contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Lugo, com data de 10 de fevereiro de 2010, em autos número 584/2009, instados por Adoración Rivera Martínez face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Serviço Galego de Saúde, a Mútua La Fraternidad Muprespa, a empresa Cupiga, S.A.U. y a sua administração concursal Sres. López Ferreiro e Sánchez López sobre determinação de continxencia em incapacidade permanente, confirmamos a resolução de instância e impomos à Mútua recorrente o aboamento das custas do recurso que incluirão os honorários do letrado da parte candidata impugnante deste em quantia de 600 euros. Deve dar aos depósitos e consignações, se houver o destino legal correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++)“.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim sirva de notificação em legal forma a Cupiga, S.A., em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Lugo. Quiroga Argentina, 2, Quiroga-Lugo, com a advertência, que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização, expeço este edicto.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2015

A secretária judicial