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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10714

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDICTO (702/2014).

José Miguel Regueiro Pérez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, pelo presente edicto anúncio que no procedimento de julgamento ordinário 702/2014 seguido por instância de Área de Servicio Vilar do Colo, S.L. face a Benigno González Crespo se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Juiz que a dita: magistrado juiz Tudela Guerrero.

Lugar: Ferrol.

Data: 30 de janeiro de 2015.

Candidato: Área de Servicio Vilar do Colo, S.L.

Advogado: Fernando López Doval.

Procuradora: Mónica García Montero.

Demandado: Benigno González Crespo.

Procedimento: ordinário 702/2014.

Decido:

Devo estimar e estimo substancialmente a demanda apresentada pela entidade Área de Servicio Vilar do Colo, S.L. contra Benigno González Crespo e condeno o segundo a:

1º. Abonar-lhe à primeira a quantidade de dezoito mil oitocentas noventa e cinco euros com oitenta e sete céntimos (18.895,87 euros).

2º. Ao aboamento dos juros resultantes de aplicar a cada uma das facturas impagadas os juros da Lei 3/2004, de medidas de luta contra a morosidade desde cada um dos vencementos.

3º. Ao pagamento das custas causadas.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto na conta deste expediente 1559 0000 indicando, no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta a minha sentença o pronuncio, mando e assino.

O juiz»

E encontrando-se o dito demandado, Benigno González Crespo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ferrol, 30 de janeiro de 2015

O secretário judicial