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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10712

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3819/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 3819/2014, em que foram recorrentes Macraut Ingenieros, S.L., Andrés Romero Martínez e recorridos Fogasa, Flumcisa, S.L., admón. concursal Flumcisa, S.L. (Teresa Marinho Garrido) sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos.

Estimando em parte o recurso articulado por Andrés Romero Martínez e desestimar o interposto pela mercantil Macraut Ingenieros, S.L. contra a sentença do Julgado do Social número 5 de Vigo, de 14 de abril de 2014, em autos número 895/2013 e acumulado, promovidos por Andrés Romero Martínez face à empresa Macraut Ingenieros, S.L., a empresa Flucimsa, S.L. e sendo assim mesmo convocados o administrador concursal de Flucimsa, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, revogamos a sentença de instância no único ponto relativo ao aboação dos salários de tramitação, a cujo pagamento condenamos solidariamente as mercantis demandado desde a data de efeitos do despedimento –10.10.2013– até a data da sentença de instância –14.4.2014– em atenção a uma quantia diária de 75,60 euros, confirmando as demais pronunciações da resolução de instância. Impomos à parte demandado o aboação das custas do recurso, que incluirão as do letrado da parte candidata impugnante do articulado pelas demandado em quantia de 600 euros. Deve-se dar aos depósitos e consignações, dos haver, o destino legal correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Teresa Marinho Garrido, administradora concursal de Flumcisa, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido no Caminho dos Olmos, 12, ático, Panxón-Nigrán (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2015

A secretária judicial