Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste julgado se tramitam autos de divórcio contencioso número 513/2014, nos cales se ditou a seguinte:
Sentença número 599.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada-juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 513/2014 sobre dissolução do casal por divórcio, actuando como candidato David Blanco Freire, representado pela procuradora dos tribunais Tamara Ucha Groba e com assistência letrado de Mónica Salgueiro Alonso, contra Wei Bai, declarada em situação de rebeldia processual, com base nos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolução.
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Ucha Groba, em nome e representação de David Blanco Freire, contra Wei Bai, declarada em situação de rebeldia processual, estimo-a e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação e para ante a Audiência Provincial.
Assim por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se a supracitada demandado, Wei Bai, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 12 de fevereiro de 2015
A secretária judicial