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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10718

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDICTO (501/2012).

Divisão herança 501/2012

Sobre testamentarias principal

Candidatos: Julio Fernández López, Flora López López de la Cruz, Elia López López, Blanca Nieves López López

Procurador: Manuel Faustino Mourelo Caldas

Advogado: Alejandro Fernández Pumariño

Nos autos arriba referenciados ditou-se decreto que literalmente diz:

«Decreto.

Secretária judicial: María dele Carmen Álvarez Iglesias.

Em Sarria o vinte e três de janeiro de dois mil quinze.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Nas presentes actuações para a divisão da herança dos finados Andrés López Grandal e María Manuela García Freiam, os contadores María José García Arias e Alejandro Fernández Pumariño apresentaram as operações divisórias, para cujo labor foram designados.

Segundo. Das supracitadas operações divisórias deu-se deslocação aos interessados na herança, fazendo-lhes saber que no prazo de dez dias poderiam formular oposição a estas, depois de transcorrer o prazo concedido sem que se formulasse oposição.

Fundamento de direito único: estabelece o artigo 787.2 da Lei 1/2000 de axuizamento civil (LAC) que, passado o prazo assinalado aos interessados para poder opor às operações divisórias sem apresentar a posição ou manifestando expressamente a sua conformidade a estas, o secretário judicial ditará decreto aprovando as operações divisórias, mandando protocolizalas, que é o sucedido no presente caso.

Parte dispositiva.

Acordo:

1. Aprovar as operações divisórias da herança dos finados Andrés López Grandal e María Manuela García Freiam realizadas conjuntamente pelos contadores María José García Arias e Alejandro Fernández Pumariño, as quais se protocolizarán na notaria desta vila.

2. Uma vez firme a presente resolução, remetam-se-lhe as operações divisórias e testemunho do presente auto para a sua protocolización conjunta.

3. Deixar certificação da presente resolução nos autos e levar o original ao mazo correspondente.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe interpor recurso de revisão no prazo de cinco dias contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, mediante escrito em que deverá citar-se a infracção em que a resolução tivesse incorrido.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos sem que, em nenhum caso, proceda actuar em sentido contrário ao que se tivesse resolvido (artigo 454.bis da LAC).

Para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído um depósito de 25 euros na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, com o número 6103 2313 0000 41 0501 12, da entidade Banco Santander, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

Assim o acordo e assino. Dou fé».

E para que sirva de notificação em forma aos interessados María López García, Catlina Nancy López Martínez, Julia Magali López Martínez, José Lulio López Martínez, María Clotilde López Rodríguez, Jorge Lusi Fernández Losada, Manuela Sangil López, Consuelo Sangil López ou os seus herdeiros para o caso de ter falecido, expeço e assino o presente.

Sarria, 23 de janeiro de 2015

A secretária judicial