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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2015 Páx. 10174

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDICTO (65/2014).

María Susana Gamonal Lombardero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, pelo presente edicto

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No presente procedimento de julgamento verbal 65/2014 seguido por instância de María Isabel Carroça Carroça face a Carmen Sanmartín Sánchez se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Betanzos, 2 de setembro de 2014.

Vistos por mim, Mónica Ferreiro Quintas, juíza de apoio ao XAT A Corunha em funções de reforço do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 dos desta localidade, os presentes autos de julgamento verbal 65/2014, seguidos por iniciativa de María Isabel Carroça Carroça, representada pelo procurador, Roberto Aba Veiga e assistida pelo letrado Raúl Miramontes Santiso, face a Carmen Sanmartín Sánchez, em rebeldia.

Decido.

Estima-se a demanda interposta por María Isabel Carroça Carroça, representada pelo procurador, Sr. Aba Veiga, face a Carmen Sanmartín Sánchez e em consequência:

1. Declaro que María Isabel Carroça Carroça tem a propriedade, em virtude de usucapión extraordinária, do seguinte prédio descrito no feito primeiro da demanda como rústica, terreno dedicado a secaño no sítio de Seixo, freguesia de Santa María de Cuíña, prédio número 558 do plano geral de concentração arquivado neste registo, que linda: norte, María dele Carmen Otero Sobrino (557), regato em meio; sul, caminho construído pelo Serviço de Concentração Parcelaria; lês-te, desconhecidos (559); oeste, caminho construído pelo Serviço de Concentração Parcelaria. Tem uma extensão de quatro áreas e oitenta e três centiáreas. Referência catastral: 15064D502005580000JM, com as estremas actualizadas no feito sexto da demanda: norte, José Carroça Carroça (557), regato em meio; sul, caminho construído pelo Serviço de Concentração Parcelaria; lês-te, María Carroça Valiño (559- hoje María Isabel Carroça Carroça); e oeste caminho construído pelo Serviço de Concentração Parcelaria; e identificada como parcela nº 558 do plano geral correspondente à reorganización da propriedade da zona de Santa María de Cuíña (Oza dos Ríos-A Corunha) inscrita no Registro da Propriedade de Betanzos, no tomo 998 geral, livro 120 de Oza, folio 146, prédio nº 12.172, inscrição 1ª.

2. Em consonancia com isto, ordeno proceder à rectificação das discordâncias existentes no Registro da Propriedade de Betanzos.

Condena-se a demandada ao pagamento das custas processuais.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito e expressando os motivos pelos que se recorre nos termos dispostos nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil. Para o qual se deverá ter em conta o disposto no que diz respeito ao depósito de determinada quantidade de dinheiro, na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a qual foi acrescentada mediante a reforma operada pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, leve ao livro da sua classe e deixe-se testemunho suficiente nos autos.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

Ao se encontrar a dita demandada, Carmen Sanmartín Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 18 de setembro de 2014

A secretária judicial