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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2015 Páx. 10176

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (929/2012).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 13.2.2015, no processo seguido por instância de Eduardo Urban Lorenzo contra Esabe Vigilancia, S.A. e o Fogasa, em reclamação por quantidade, registou com o número 929/2012 e acordou-se notificar a Esabe Vigilancia a resolução da sentença seguinte:

«Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato Eduardo Urbano Lorenzo, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 4.219,12 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade 1532 0000 60 0929 12.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2015

A secretária judicial