Elba García Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, pelo presente edicto, anúncio que no procedimento seguido por instância de Transportes Félix Fresno, S.L. face a Cooperativa Thogal, Sociedade Cooperativa Galega ditou-se sentença, cuja falha é do teor literal seguinte:
«Que estimando a demanda interposta pela procuradora María Luisa González Mascareñas, em nome e representação de Transportes Félix Fresno, S.L., devo condenar e condeno a Cooperativa Thogal, Sociedade Cooperativa Galega, em rebeldia processual, a pagar a quantidade de 8.572,69 euros (6.573,26 euros de principal e 1.999,43 euros de juros moratorios devindicados na data de apresentação de demanda), e ata o seu completo pagamento, com imposición das custas processuais à demandada.
Notifique-se a seguinte resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme, e ante esta cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense neste julgado no prazo de vinte (20) dias desde a sua notificação».
E encontrando-se o supracitado demandado, Cooperativa Thogal, Sociedade Cooperativa Galega, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 27 de novembro de 2014
A secretária judicial