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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2015 Páx. 10171

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (3820/2014).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação concursal 3820/2014

Julgado de origem/autos: incidente concursal laboral 311/2013 Julgado do Mercantil número 2 da Corunha

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação concursal 3820/2014 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra a empresa Admón. concursal Eymosa (Jesús Graíño Ordóñez), Fidel Rodríguez Barcia, Eymosa, Elaborados y Montajes, S.A., sobre resolução de contrato, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Que estimamos em parte o recurso de suplicação formulado pelo Fogasa contra a sentença ditada o 18 de junho de 2014 pelo Julgado do Mercantil número 2 da Corunha, em autos nº 311/2013 sobre incidente concursal, seguido por instância de Fidel Rodríguez Barcia contra o recorrente e contra Elaborados y Montajes, S.A., administração concursal e, com revogação parcial da dita resolução, declaramos que a antigüidade de Fidel Rodríguez Barcia face ao recorrente é de 1 de novembro de 2012, mantendo no resto a resolução impugnada.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Eymosa, Elaborados y Montajes, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2015

A secretária judicial