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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2015 Páx. 10169

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1899/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 1899/2013 desta secção, seguido por instância de Izar Construcciones Navales, S.A., Juan José Rodríguez Abuín contra o Fogasa, Navantia, S.A., empresa Feliciano Lorente, Auxiliar de Oficinas Industriales Navales, Auxiliar de Construcciones de Buques, Innaval Sid, Reparaciones Navales, Montajes y Reparaciones Palmar Sid sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Casación em unificação de doutrina: 28/15

Parte recorrente: Juan José Rodríguez Abuín

Diligência de ordenação da secretária judicial María Isabel Freire Corzo

A Corunha, 18 de fevereiro de 2015.

Una-se o anterior escrito apresentado pelo letrado Fernando José Méndez Sanjurjo, em nome e representação de Juan José Rodríguez Abuín, ao recurso correspondente.

Considera-se preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta Sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram ao seu dispor no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.

Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposición do recurso certificação da sentença que invoca com expressão da sua firmeza.

Assim mesmo, comunica-se-lhe à recorrente que não é necessário apresentar o xustificante do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, pois o recurso de casación para unificação de doutrina não está sujeito ao seu pagamento, segundo interpretação vinculante da Agência Tributária (consulta nº V3674-13).

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte recorrida se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Feliciano Lorente, Auxiliar de Oficinas Industriales Navales, Auxiliar de Construcciones de Buques, Innaval Sid, Reparaciones Navales, Montajes y Reparaciones Palar Sid, na actualidade em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2015

A secretária judicial