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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2015 Páx. 10167

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4331/2014).

Mª Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 4331/2014 desta secção, seguido por instância de Raquel Fernández Pereira sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvo que desestimamos o recurso de suplicación formulado por Raquel Fernández Pereira contra a sentença ditada o 9.6.2014 pelo Julgado do Social número 2 de Vigo em autos número 1294/2013 sobre despedimendo objectivo, contra Eurotur Promociones y Publicidad, S.L., e Viajes Miño Espanha, S.L. resolução que se mantém na sua integridade.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida do quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Viajes Miño Espanha, S.L., com último domicílio conhecido r/ Casal de Aboi, 1, baixo, Tui, Pontevedra, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2015

A secretária judicial