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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2015 Páx. 9614

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 13 de fevereiro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da entidade Sala de aulas de Formação Avançada, S.L. (número de censo 36H00983).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Sala de aulas de Formação Avançada, S.L. a Resolução de 14 de janeiro de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

«Número de censo: 36H00983.

Sala de aulas de Formação Avançada, S.L.

Rua Urzáiz, nº 182, 2º entresollado.

36205 Vigo (Pontevedra).

Depois de examinar a inscrição/acreditación da entidade Sala de aulas de Formação Avançada, S.L., B36935914, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Supostos de facto:

Primeiro. A entidade Sala de aulas de Formação Avançada, S.L. encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 36H00983, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

ADGC31

Gestão Imobiliária

26.1.2001

ADGX01

Inglês: Gestão Comercial

28.9.2001

IFCI40

Programador de Bases de Dados

28.9.2001

IFCI50

Administrador de Sistemas Operativos

28.9.2001

SSCF30

Xestor de Formação

28.9.2001

Segundo. A Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo, o 27 de outubro de 2014, requereu à entidade Sala de aulas de Formação Avançada, S.L., para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, informando-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporá a sua baixa no antedito registro.

Terceiro. O 28 de outubro de 2014 devolveu-se a notificação do requerimento por resultar desconhecido o centro no endereço da rua Urzáiz, nº 182, 2º entresollado, 36205 Vigo (Pontevedra).

Quarto. O 26 de novembro de 2014, pessoal técnico da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo visitou o centro Sala de aulas de Formação Avançada, S.L. e comprovou que não existe o supracitado centro na rua Urzáiz, nº 182, 2º entresollado, 36205 Vigo (Pontevedra).

Quinto. Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, o 27 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo propõe a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego de Sala de aulas de Formação Avançada, S.L., B36935914, com número de censo 36H00983, na rua Urzáiz, nº 182, 2º entresollado, 36205 Vigo (Pontevedra), com as especialidades correspondentes, por não existir o dito centro no endereço assinalado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3 e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que se poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego em caso de não cumprimento de qualquer das obrigas previstas no artigo 7 deste decreto.

Terceiro. O artigo 7.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação têm a obriga de manter as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, e adaptar aos requisitos mínimos que em cada momento se exixan para cada especialidade acreditada ou inscrita.

Revisto o expediente comprova-se que Sala de aulas de Formação Avançada, S.L., não mantém as instalações e a estrutura de meios, sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, na rua Urzáiz, nº 182, 2º entresollado, 36205 Vigo (Pontevedra).

Quarto. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Uma vez vistos o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto; o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação,

RESOLVO:

Dar de baixa à entidade Sala de aulas de Formação Avançada, S.L., número de censo 36H00983, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se-lhes aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação