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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2015 Páx. 9618

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 13 de fevereiro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da entidade Mª Carmen Míguez Álvarez-Autoesc. Espanha (número de censo 36H00144).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe aª M Carmen Míguez Álvarez-Autoesc. Espanha a Resolução de 14 de janeiro de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

«Número de censo: 36H00144.

Mª Carmen Míguez Álvarez, S.L.-Autoesc. Espanha.

Rua Lepanto, 1, 2, esquerda.

36201 Vigo.

Pontevedra.

Depois de examinar a inscrição/acreditación da entidade Mª Carmen Míguez Álvarez, S.L.-Autoesc. Espanha, B36626752, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,

Supostos de facto:

Primeiro. A entidade Mª Carmen Míguez Álvarez, S.L.-Autoesc. Espanha está inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 36H00144, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

TMVC05

Motorista de veículos articulados

23.11.1999

TMVC06

Transporte de mercadorias perigosas

23.11.1999

TMVC20

Motorista de veículos ligeiros

23.11.1999

TMVC21

Motorista de veículos classe B

29.9.2001

TMVC31

Motorista de veículos classes C

29.9.2001

TMVC41

Motorista de veículos classe D

29.9.2001

TMVX10

Conselheiro de segurança

29.9.2001

Segundo. A Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo, o 27 de outubro de 2014, requereu à entidade Mª Carmen Míguez Álvarez, S.L.-Autoesc. Espanha, para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, e informou-a que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporá a sua baixa no dito registro.

Terceiro. O 28 de outubro de 2014 devolveu-se a notificação do requerimento por resultar desconhecido o centro no endereço da rua Lepanto, 1, 2, esquerda, 36201 Vigo (Pontevedra).

Quarto. O 26 de novembro de 2014, pessoal técnico da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo visitou o centro Mª Carmen Míguez Álvarez, S.L.-Autoesc. Espanha e comprovou que não existe o dito centro na rua Lepanto, 1, 2, esquerda, 36201 Vigo (Pontevedra).

Quinto. Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, o 27 de novembro de 2014 a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo propõe a baixa no Registro de Centros, Entidades de Formação da entidade Mª Carmen Míguez Álvarez, S.L.-Autoesc. Espanha, B36626752, com núm. de censo 36H00144, na rua Lepanto, 1, 2, esquerda, 36201 Vigo (Pontevedra), com as especialidades correspondentes, por não existir o dito centro no endereço assinalado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A competência para resolver este expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que se poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação em caso de não cumprimento de qualquer das obrigas previstas no artigo 7 deste decreto.

Terceiro. O artigo 7.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e as entidades de formação têm a obriga de manter as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, e adaptar aos requisitos mínimos que em cada momento se exixan para cada especialidade acreditada ou inscrita.

Revisto o expediente comprova-se que Mª Carmen Míguez Álvarez, S.L.-Autoesc. Espanha, não mantém as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, na rua Lepanto, 1, 2, esquerda, 36201 Vigo (Pontevedra).

Quarto. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Uma vez vistos o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto; o Decreto106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação,

RESOLVO:

Dar de baixa a entidade Mª Carmen Míguez Álvarez, S.L.-Autoesc. Espanha, número de censo 36H00144, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se-lhes aos interessados esta resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação