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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2015 Páx. 9610

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 13 de fevereiro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da entidade Vettera Training, S.A. (número de censo 36H01048).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Vettera Training, S.A. a Resolução de 14 de janeiro de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

«Número de censo: 36H01048.

Vettera Training, S.A.

Rua Colón, 28, 4º A.

36201 Vigo (Pontevedra).

Depois de examinar a inscrição/acreditación da entidade Vettera Training, S.A., A15636467, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Supostos de facto:

Primeiro. A entidade Vettera Training, S.A. encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 36H01048, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

IFCI12

Programador de Linguagens Estruturados

14.12.2005

IFCI14

Analista Programador

14.12.2005

IFCI15

Analista Funcional

14.12.2005

IFCI17

Técnico em Software Ofimático

14.12.2005

IFCI3004

Programador de Aplicações Orientadas a Objectos

14.12.2005

IFCI40

Programador de Bases de Dados

27.9.2001

IFCI4004

Programador de Base de Dados Relacionais

14.12.2005

IFCI50

Administrador de Sistemas Operativos

27.9.2001

IFCX02

Iniciação à Rede Internet

27.9.2001

Segundo. A Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo, o 27 de outubro de 2014, requereu à entidade Vettera Training, S.A., para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, informando-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporá a sua baixa no antedito registro.

Terceiro. O 28 de outubro de 2014 devolveu-se a notificação do requerimento por resultar desconhecido o centro no endereço da rua Colón, 28, 4º A, 36201 Vigo (Pontevedra).

Quarto. O 25 de novembro de 2014, pessoal técnico da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo visitou o centro Vettera Training, S.A. e comprovou que não existe o supracitado centro na rua Colón, 28, 4º A, 36201 Vigo (Pontevedra).

Quinto. Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, o 27 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo propõe a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego de Vettera Training, S.A., A15636467, com número de censo 36H01048, na rua Colón, 28, 4º A, 36201 Vigo (Pontevedra), com as especialidades correspondentes, por não existir o dito centro no endereço assinalado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3 e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que se poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego em caso de não cumprimento de qualquer das obrigas previstas no artigo 7 deste decreto.

Terceiro. O artigo 7.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação têm a obriga de manter as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, e adaptar aos requisitos mínimos que em cada momento se exixan para cada especialidade acreditada ou inscrita.

Revisto o expediente comprova-se que Vettera Training, S.A., não mantém as instalações e a estrutura de meios, sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, na rua Colón, 28, 4º A, 36201 Vigo (Pontevedra).

Quarto. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Uma vez vistos o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto; o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza: o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação

RESOLVO:

Dar de baixa à entidade Vettera Training, S.A., número de censo 36H01048, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro).»

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação