María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 771/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Manuel Mosquera Pérez contra Estan Mobel, S.L.U., Fogasa, Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido:
Que estimando integramente a demanda interposta por Óscar Manuel Mosquera Pérez contra Estan Mobel, S.L.U., devo condenar e condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a soma de 1.004,88 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente incrementada com o juro legal dos artigos 1101 e 1108 do Código civil, e a soma de 1.972,52 euros em conceito de liquidação, com a desagregação assinalada no feito experimentado terceiro desta sentença, incrementada no juro moratorio previsto no artigo 29.3 do ET.
No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá estar-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso.
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Estan Mobel, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2015
A secretária judicial