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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2015 Páx. 9391

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (264/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 264/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Noya Raño contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Servanza, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo que estimando integramente a demanda interposta por María dele Carmen Noya Raño contra Servanza, S.L., devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pela demandada por falta de apelo da trabalhadora para a prestação de serviços, e devo declarar e declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que vinculava a candidata, María dele Carmen Noya Raño, com Servanza, S.L., e devo condenar e condeno a mercantil Servanza, S.L. a que lhe abone à candidata a soma de 3.808,47 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contractual por despedimento improcedente.

No que incumbe à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o disposto no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2015

A secretária judicial