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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Terça-feira, 17 de fevereiro de 2015 Páx. 6690

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (793/2013).

María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, faço saber que no presente procedimento de julgamento ordinário nº 793/2013, seguido por instância de BMW Bank GMBH Sucursal em Espanha, representada pelo procurador Andrés Gallego Martin-Esperança, face a Espiga Salceda, S.L. e Emilio Nava Pelaz, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Vigo, 23 de abril de 2014.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade, com o número 793/2013, promovidos por BMW Bank GMBH Sucursal em Espanha, representada pelo procurador Sr. Gallego Martín-Esperança e assistida do letrado Sr. Rodríguez-Gigirey Pérez, contra Espiga Salceda, S.L. e Emilio Nava Pelaz, em situação processual de rebeldia.

Resolução estimando integramente a demanda promovida pela representação de BMW Bank GMBH Sucursal em Espanha contra Espiga Salceda, S.L. e Emilio Nava
Pelaz, devo condenar e condeno os demandado a abonar à candidata a quantidade
de 62.591,59 euros, mais juros moratorios ao tipo pactuado do 1,5 % mensal desde a data de encerramento da conta (9 de agosto de 2011), e ao pagamento das custas processuais.

Notifique às partes.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito dever-se-á constituir ingressando a citada quantidade em Banesto, na conta deste expediente, indicando no campo “conceito” a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo Observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se os demandado, Espiga Salceda, S.L. e Emilio Nava Pelaz, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 8 de maio de 2014

A secretária judicial