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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Terça-feira, 17 de fevereiro de 2015 Páx. 6688

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1265/2013).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso suplicação 1265/2013 desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Áridos de Reboredo, S.A. (Arbesa), Camuyde, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Leonardo Miraz Regueiro, Maprisa sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença de 3 de outubro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, no procedimento nº 440/2011, sobre doença profissional, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Maprisa, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 28 de janeiro de 2015

A secretária judicial