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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Terça-feira, 17 de fevereiro de 2015 Páx. 6686

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 6ª Civil e Penal de Santiago de Compostela

EDITO (436/2012).

Peça: recurso de apelação (Lecn) 436/2012

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

Procedimento de origem: procedimento ordinário 483/2008

Recorrente: Luis Couto Rendo

Procuradora: Susana Sánchez Barreiro

Recorrido: Jesús Rosende Couto

Procurador: Benjamín Victorino Regueiro Muñoz

Na presente peça de apelação civil número 436/2012 ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença 185/2014

Santiago de Compostela, trinta de junho de dois mil catorze

Vistos pela Secção Sexta da Audiência Provincial, integrada pelos senhores magistrados cujos nomes na margem se relacionam, os presentes autos de procedimento ordinário 483/2008, tramitados no Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, e que ante a Audiência Provincial pendiam em grau de apelação, seguidos entre partes; como apelante-demandado Luis Couto Rendo, representado nesta alçada pela procuradora Susana Sánchez Barreiro; como apelado candidato Jesús Rosende Couto, representado nesta alçada pelo procurador Victorino Regueiro Muñoz; e também como demandado os herdeiros de José Couto Pazos, declarados em situação de rebeldia processual. Foi palestrante a magistrada Mª dele Carmen Vilariño López.

Decidimos: que com desestimación do recurso de apelação formulado pela representação processual de Luis Couto Rendo contra a sentença de data 5 de outubro de 2012, ditada nos autos de que esta peça dimana pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, devemos confirmá-la e confirmámo-la, com imposição ao apelante das custas devindicadas nesta alçada.

Notifique-se-lhes esta resolução em legal forma às partes, fazendo-lhes saber, conforme preceptúa o artigo 248.4º da Lei orgânica do poder judicial, que contra ela cabe recurso de casación por interesse casacional, que deverá ser interposto ante esta secção no prazo de 20 dias desde a notificação desta sentença, e deverá ingressar, em conceito de depósito para recorrer, a quantidade de 50,00 €, e achegar comprovativo de ingresso na conta de consignações deste tribunal, aberta no Banco Santander ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274, chave de ingresso 1505-0000-12-NNNN-AA (sendo N e A o número e ano de procedimento), sem cujo requisito não será admitido a trâmite o recurso.

E ao julgado de procedência expeça-se a certificação correspondente com devolução dos autos que remeteu.

Assim, por esta a nossa sentença, da qual se levará certificação à peça de apelação civil, pronunciámo-la, mandámo-la e assinámo-la».

E encontrando-se os herdeiros de José Couto Pazos em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim que lhes sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2014

O secretário judicial