Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Terça-feira, 17 de fevereiro de 2015 Páx. 6692

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo

EXPEDIENTE disciplinario 2/2014

Proposta de resolução:

Vigo, 3 de fevereiro de 2015

Factos:

Primeiro. Trás se receber neste julgado o acordo de incoación do expediente 2/2014 da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em relação com o funcionário do corpo de tramitação processual Gonzalo González Martínez, com último destino no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín, formou-se expediente, do qual foi instrutora quem assina a presente resolução e secretária a funcionária do corpo de tramitação processual com destino neste julgado Ana Isabel Pino García.

Segundo. No expediente de referência praticaram-se as diligências que nele se podem ver.

Fundamentos de direito:

Primeiro. Do actuado, trás dirigir ofício à Subdirecção de Pessoal, ao Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín e à Delegação Provincial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, desprendem-se os seguintes factos:

1. A secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín certificar, o 7.3.2007, a inasistencia de Gonzalo González Martínez ao seu posto de trabalho nos seguintes períodos:

– Fevereiro do ano 2003: completo.

– Março de 2003: do dia 3 ao 7, do 10 ao 14, do 17 ao 19, do 26 ao 29, e o 31.

– Abril de 2003: do 1 ao 5 e do 7 ao 11.

– De 30 de abril ao 30 de maio de 2003.

– De 30 de maio ao 9 de junho de 2003.

– De 9 de junho ao 31 de julho de 2003.

– De 31 de agosto ao 30 de setembro de 2003.

– De 30 de setembro ao 29 de outubro de 2003.

– De 29 de outubro de 2003 ao 16 de agosto de 2005.

– De 3 de novembro de 2006 ao 7 de março de 2007.

2. Por escrito do 8.5.2014, a secretária do referido Julgado de Marín, Amagoya Castro Cerqueiro, informa de que o funcionário do que traz causa o expediente não voltou ao seu posto de trabalho desde uma data que não se pôde concretizar mas que, em todo o caso, é anterior ao 3 de novembro de 2006, data de incorporação da secretária informante, e que o seu largo foi coberto por diferentes substitutos.

Acrescenta que, depois de se consultar o expediente pessoal de Gonzalo González Martínez, não consta que se reincorporase ao seu posto desde o abandono de 2003.

Segundo. Dado que se desconhece o domicílio actual de Gonzalo González Martínez, que a sua mãe manifestou que não conhece o seu paradeiro actual e que as indagacións efectuadas neste sentido resultaram infrutuosas, procedeu-se a notificar-lhe ao interessado a incoación do presente expediente por médio de um anúncio que foi publicado no Diário Oficial da Galiza do 23.4.2014 (número 77, página 18.482).

Terceiro. Do exame de todo o instruído tira-se que a conduta do funcionário de referência é constitutiva de uma falta muito grave tipificar no artigo 7, letra c), do Regulamento geral do regime disciplinario do pessoal ao serviço da Administração de justiça: o abandono de serviço.

A dita conduta manteve-se de modo claro, evidente e reiterado desde 2003, e constitui, como já se indicou, uma falta muito grave de abandono do serviço do artigo 7.c) do referido regulamento, pelo que procede dar por concluída a presente instrução e propor a sanção de separação do serviço, consonte o artigo 13.3 do dito regulamento, assim como remeter o expediente à Direcção-Geral de Justiça com o fim de que dite a resolução que proceda.

Quarto. A gravidade da conduta objecto de instrução implica que a sanção que se propõe seja a de separação do serviço, dado que aquela é merecente do reproche máximo, a julgamento desta instrutora.

Quinto. Conforme o artigo 33 do Real decreto 796/2005, de 1 de julho, a proposta de resolução ser-lhe-á notificada pelo instrutor ao interessado, com o fim de que no prazo de quinze dias alegue o que considere conveniente para a sua defesa.

A notificação inserir-se-á mediante edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza do mesmo modo em que se comunicou a resolução de 4 de abril de 2014 pela que se acorda a seguir da instrução.

Sexto. Na instrução do presente expediente observaram-se as prescrições legais.

Foram vistos os preceitos citados e os demais de geral e pertinente aplicação.

Parte dispositiva.

Dá-se por concluída a instrução do expediente disciplinario de referência a respeito do funcionário Gonzalo González Martínez.

Estima-se a existência da comissão continuada de uma falta muito grave.

Propõem-se como sanção a separação do serviço.

Acorda-se dar deslocação para alegações ao interessado por um prazo de quinze dias, mediante edito que se inserirá no Diário Oficial da Galiza.

Remetam-se as actuações à Direcção-Geral de Justiça para que adopte a resolução que proceda.

Assim o acorda a secretária do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo e instrutora do presente expediente, quem assina.

Vigo, 3 de fevereiro de 2015

Mª dele Pilar Sández González