Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Páx. 6423

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2015 pela que se aprova o serviço de apresentação de documentação relativa à tramitação dos convénios de colaboração subscritos por esta agência sujeitos à Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O contexto normativo estabelecido pela Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, impulsiona uma nova concepção ao construir a sua regulação sobre a base do direito dos cidadãos a utilizar os meios de comunicação electrónica para relacionar com a Administração e exercer os seus direitos. Este singular ponto de partida, que põe o cidadão e os seus direitos na base de toda actuação administrativa, traz consigo a assunção do compromisso jurídico de incorporar as tecnologias da informação à totalidade das funções administrativas.

É preciso salientar que um dos objectivos primordiais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza é conseguir o máximo grau de achegamento da Administração à cidadania, garantir a simplificação e redução de ónus administrativas e a redução da documentação exixible ao cidadão.

Por sua parte, o contrato de gestão da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) estabelece entre os seus objectivos a Administração inteligente, que deve fomentar a aceleração dos procedimentos, a acessibilidade dos serviços e a informação, a criação de canais interactivas e, em definitiva, a possibilidade de integrar de forma mais natural as actividades que sucedem a ambos os dois lados da linha que teoricamente separa as esferas administrativas das privadas, dando-lhe um conteúdo qualitativamente diferente à relação cidadão-Administração e facilitando a entrega demais serviços, a colectivos mais amplos e com novas funcionalidades.

Os trâmites associados aos convénios de colaboração sujeitos à Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, supõem para os signatárias a apresentação de diversa documentação nas diferentes fases do convénio. Trata-se aqui, ante tudo, de reduzir os ónus que possam supor os ditos trâmites, desde a apresentação de documentação prévia à assinatura do convénio (acreditación dos requisitos para obter a condições de beneficiário, assim como o cumprimento de obrigas) até a justificação da realização das actividades recolhidas nele, ademais da eventual solicitude de modificação ou emenda de documentação, assim como a realização de qualquer outro trâmite no que diz respeito ao convénio dos recolhidos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normativa de aplicação.

Em consequência, e no uso das faculdades que me foram conferidas, segundo o estabelecido no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos,

RESOLVO:

Primeiro. Serviço de apresentação de documentação relativa aos convénios de colaboração subscritos pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Aprovar a posta em funcionamento do serviço de apresentação de documentação relativa à tramitação dos convénios de colaboração subscritos pela Amtega e sujeitos à Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Âmbito de aplicação

O serviço que se aprova mediante a presente resolução será de aplicação para a apresentação de toda a documentação, por parte das pessoas jurídicas interessadas, relativa à tramitação de convénios de colaboração subscritos pela Amtega.

Terceiro. Apresentação na sede electrónica da Xunta de Galicia

A documentação relativa à tramitação dos convénios de colaboração subscritos pela Amtega sujeitos à Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza deverá apresentar-se unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de conformidade com o estabelecido nos artigos 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24.2 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação da documentação será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Quarto. Formatos admitidos e modelos normalizados

Na sede electrónica encontram-se publicados os formatos admitidos para a apresentação de documentação. Se o solicitante deseja apresentar qualquer documentação em formatos não admitidos, poderá realizá-lo de forma pressencial através de qualquer dos registros habilitados. A pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo à Pasta do Cidadão da pessoa interessada ou presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quinto. Notificações

Notificar-se-lhes-ão às pessoas interessadas as resoluções e os actos administrativos que afectem os seus direitos e interesses, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

As notificações electrónicas só poderão efectuar-se quando assim o manifeste expressamente a pessoa destinataria ou depois da aceitação da proposta do correspondente órgão ou organismo público.

As notificações electrónicas realizarão mediante a plataforma de notificação electrónica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és). De acordo com o artigo 25 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, o sistema de notificação permitirá acreditar a data e hora em que se produza a posta à disposição da pessoa interessada do acto objecto de notificação, assim como a de acesso ao seu conteúdo, momento a partir do qual a notificação se perceberá praticada para todos os efeitos legais. Sem prejuízo do anterior, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza poderá remeter às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações, mediante correio electrónico dirigido às contas de correio que constem nas solicitudes para efeitos de notificação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada.

Se transcorrem dez dias naturais desde a posta à disposição de uma notificação electrónica sem que acedesse ao seu conteúdo, perceber-se-á que a notificação foi rejeitada e ter-se-á por efectuado o trâmite, continuando o procedimento, salvo que, de ofício ou por instância da pessoa destinataria, se comprove a imposibilidade técnica ou material do acesso.

Se a notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza efectuará a notificação pelos médios previstos no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexto. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste serviço, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, cujo objecto é gerir as relações administrativas com os cidadãos, entre elas os procedimentos de ajudas, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), Centro de Inovação Cultural e Modernização Tecnológica da Galiza, Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a lopd@xunta.es

Sétimo. Consentimentos e autorizações

As pessoas interessadas deverão achegar os documentos relativos à tramitação dos convénios, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35 f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento ao qual correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, no seu defeito, a acreditación por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

O início dos trâmites prévios à assinatura do convénio comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, a pessoa interessada ou representante poderá recusar expressamente o consentimento, em cujo caso deverá apresentar as certificações nos termos previstos regulamentariamente.

De conformidade com o artigo 11.1 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, para os efeitos da sua difusão na internet, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza fará pública na sua página web, dentro dos primeiros vinte dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios subscritos referida ao quadrimestre anterior. A informação manter-se-á disponível na internet durante todo o exercício orçamental. Igualmente, manter-se-á disponível na internet a informação referida ao exercício imediatamente anterior. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que o início dos trâmites prévios à assinatura do convénio leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

Oitavo. Formularios

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios relativos ao serviço que aqui se regula, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no Diário Oficial da Galiza, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial destes. Por conseguinte, para a apresentação da documentação correspondente à tramitação de convénios de colaboração com a Amtega será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2015

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

missing image file
missing image file