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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Páx. 6431

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2015 pela que se dá publicidade à subvenção concedida ao abeiro da Resolução de 25 de abril de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso da banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013 (procedimento administrativo PR880C, Diário Oficial da Galiza número 93, de 13 de maio), por alcançar firmeza a sua resolução de concessão.

O 13 de maio de 2011 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso da banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013 (procedimento administrativo PR880C).

Ao abeiro da dita convocação, com data de 15 de setembro de 2011, o Conselho da Xunta da Galiza, acordou autorizar a concessão de uma subvenção à entidade Telefónica de Espanha, S.A.U. (Telefónica Móviles, S.A., Telefónica de Espanha, S.A.U., como futura UTE) com NIF A82018474, com um custo de 15.290.000 €.

O 21 de setembro de 2011, a secretária geral de Modernização e Inovação Tecnológica, ditou resolução de concessão nos termos autorizados pelo Conselho da Xunta da Galiza. A dita resolução foi notificada a todos os solicitantes e ao beneficiário, quem constituiu a entidade UTE CXXXIX Telefónica de Espanha, S.A.U.-Telefónica Móviles Espanha, S.A.U., com NIF U86299898, beneficiária da subvenção.

Dentro do prazo de de os meses desde a notificação da resolução, um dos interessados no procedimento apresentou recurso contencioso-administrativo, na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. De acordo com o dito recurso o Tribunal Superior de Justiça da Galiza instruiu o procedimento ordinário 0007840/2011.

De conformidade com a disposição adicional primeira, ponto dois, do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, esta agência assume as competências e meios material que na actualidade lhe correspondem à Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, que ficará suprimida no momento da constituição efectiva da Amtega.

O 26 de novembro de 2014, a Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Terceira do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ditou resolução pela que se acorda ter por desistido o recorrente no procedimento ordinário 0007840/2011 declarando a sua terminação. A dita resolução notificou à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza o 20 de janeiro de 2015.

Segundo o estabelecido no artigo 30 alínea b) das bases reguladoras recolhidas na Resolução de 25 de abril de 2011, de conformidade com o previsto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas.

Faz-se indicação que segundo o estabelecido no artigo 4 da Resolução de 25 de abril de 2011, as actuações estão cofinanciadas num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do plano operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 1, Desenvolvimento da economia do conhecimento (I+D+i, sociedade da informação e TIC), tema prioritário 10 Infra-estruturas telefónicas, actuação 1.10.4. Infra-estruturas de telecomunicações.

Em consequência, resolvo que se proceda à publicação da subvenção concedida o 21 de setembro de 2011, por alcançar firmeza a sua resolução de concessão, que se incorpora como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2015

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013 (procedimento administrativo PR880C, DOG núm. 93, de 13 de maio de 2011).

b) Programa: 571A - Fomento da sociedade da informação e do conhecimento.

c) Crédito orçamental: 04.70.571A.775.0.- Desenvolvimento das tecnologias da informação e das telecomunicações.

d) Beneficiária: UTE CXXXIX Telefónica de Espanha, S.A.U. - Telefónica Móviles Espanha, S.A.U., com NIF U86299898.

e) Quantidades concedidas:

– Ano 2011: 2.285.000 €.

– Ano 2011: 5.105.000 €.

– Ano 2012: 7.900.000 €.

f) Finalidade da ajuda: extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego.