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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Páx. 5914

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1235/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1235/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Nieves Otero Barreiro contra a empresa Roelbarin, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Sentença: 521/2014.

Número de autos: 1235/2013.

Na cidade da Corunha, sete de novembro de dois mil catorze.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do Julgado e localidade ou província da Corunha, trás ver os presentes autos sobre despedimento entre partes, de uma e como candidata Nieves Otero Barreiro, que comparece assistida do letrado Sr. Francisco Javier Antas Pérez, e de outra como demandado Roelbarin, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que malia estarem citadas em legal forma não compareceram.

Decisão que estimando a demanda interposta por Nieves Otero Berreiro contra a empresa Roelbarin, S.L., com citación do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado à candidata, declaro improcedente a demissão efectuada e extinta a relação laboral na data da presente resolução, e condeno a entidade demandada a que lhe abone à candidata 1.479,33 € em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade no seu número de conta.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 € em conceito de depósito especial para recorrer na conta.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje o magistrado juiz deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Mesma data que a sentença. Dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Roelbarin, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de janeiro de 2015

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial